Legalização de Estrangeiros
A Cia dos Vistos está capacitada a oferecer eficiente assessoria ao estrangeiro que necessita estar de forma temporária ou permanente, em situação regular em território brasileiro. Oferecemos assessoria em:
• Permanência no Brasil baseada em:
• Casamento; Reunião familiar; União Estável; Prole Brasileira; Acordo Brasil-Mercosul, Bolívia e Chile;
• Naturalização;
• Mudança de empregador;
• Prorrogação e transformação de vistos.
• Acompanhamento para a emissão de RNE, CPF, CTPS e CNH.
• Visto de Trabalho;
• Visto para Investidores;
• Visto para Artistas, Desportistas, etc
Permanência com base no AcordoBrasil-Mercosul, Bolívia e Chile
Além do Estatuto do Estrangeiro e das Resoluções do Conselho Nacional de Imigração - CNIg, alguns acordos internacionais celebrados pelo Brasil, já vigentes, permitem a concessão de residência no País. Esses instrumentos, na maioria das vezes, disciplinam a concessão da permanência por meio da transformação de residência provisória anterior, em definitiva.
Casamento
O estrangeiro casado com brasileiro ou genitor de prole brasileira poderá solicitar permanência definitiva no Brasil.
Reunião Familiar
A reunião familiar é uma modalidade de permanência que visa à aproximação da família, mantendo a unidade de seus membros.
Naturalização
A naturalização ocorre quando um país concede a qualidade de nacional a um estrangeiro que a requeira. É uma forma de adquirir uma nacionalidade diversa da nacionalidade de origem.
Mudança de Empregador
O estrangeiro admitido no Território Nacional para prestar serviço em uma determinada empresa, pretendendo transferir-se para outra, deve solicitar, previamente, autorização do Ministério da Justiça, que ouvirá o Ministério do Trabalho e Emprego e decidirá acerca do mérito do pedido.
Em se tratando de transferência entre empresas do mesmo grupo ou conglomerado econômico, o estrangeiro deverá comunicar a mudança ao Ministério do Trabalho e Emprego, nos 30 (trinta) dias imediatamente posteriores a esta conforme disposto na legislação vigente.
Prorrogação
A prorrogação do prazo de estada no Brasil deve ser solicitada até 30 (trinta) dias antes do término do prazo de estada concedido, conforme disposto no art. 67, parágrafo 3º, do Decreto nº 86.715/81.
Transformação de Vistos
Os portadores dos vistos Diplomático, Oficial, Temporário V (mão de obra estrangeira com contrato de trabalho) e temporário VII (missão religiosa), previstos nos art. 4º e 13da Lei nº 6.815/80, podem pleitear a transformação em permanente.
Além disso, os portadores de visto Diplomático e Oficial podem obter transformação em Temporários I (viagem cultural ou missão de estudos), IV (estudante), V (trabalho), e VI (jornalista).
O pedido de transformação deve ser formulado em até 30 (trinta) dias antes do vencimento do prazo de estada no País, junto ao Departamento de Polícia Federal.
Acompanhamento para a Emissão de RNE, CIE,CPF, CTPS e CNH.
Os estrangeiros admitidos no Brasil na condição de temporários (exceto Turismo, Negócios e atividades esportivas e artísticas), permanentes, asilados ou refugiados, são obrigados a se registrarem junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de 30 (trinta) dias após o ingresso ou à concessão do asilo ou refúgio. Para esses estrangeiros será também fornecida Carteira de Identidade de Estrangeiro (CIE).
Visto de Trabalho
Destinado àqueles que venham ao Brasil para exercer atividades laborais junto a empresas, com ou sem vínculo empregatício no Brasil.
Visto para Investidores
Concessão de autorização para fins de obtenção de visto permanente para investidor estrangeiro – pessoa física.
Visto para Artistas, Desportistas, etc
Concessão de autorização de trabalho a estrangeiros na condição de artista ou desportista, sem vínculo empregatício.